Artigo 8.º
Modificação do título constitutivo
Redação registada como em vigor em 05/08/1993.
Esta redação foi substituída em 23/05/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -O título constitutivo do direito real de habitação periódica pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo dos titulares de direitos reais de habitação periódica cuja posição seja afectada.
- 2 -A aprovação da modificação pode ser judicialmente suprida, em caso de recusa injustificada.
- 3 -À modificação do título constitutivo é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos anteriores.