- 1 -A DGV pode designar médicos veterinários acreditados como certificadores, ficando estes obrigados a cumprir todas as disposições do presente diploma.
- 2 -Os médicos veterinários poderão ainda exercer as seguintes acções a desenvolver no âmbito da saúde animal:
- a)Executar ou responsabilizar-se pela execução de acções de carácter oficial inseridas nos planos de controlo, vigilância e erradicação;
- b)Responsabilidade sanitária pelas explorações das diferentes espécies animais, em conformidade com a legislação em vigor;
- c)Qualquer actividade sanitária específica, estabelecida pela DGV através de protocolo.
Artigo 6.º — Funções dos médicos veterinários acreditados
Vigente desde: 08/10/1997
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