- 1 -A publicidade deve respeitar a verdade, não deformando os factos.
- 2 -As afirmações relativas à origem, natureza, composição, propriedades e condições de aquisição dos bens ou serviços publicitados devem ser exactas e passíveis de prova, a todo o momento, perante as instâncias competentes.
Artigo 10.º — Princípio da veracidade
Vigente desde: 09/09/1998
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