É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, ao tabaco ou a qualquer tipo de material pornográfico em estabelecimentos de ensino, bem como em quaisquer publicações, programas ou actividades especialmente destinados a menores.
Artigo 20.º — Publicidade em estabelecimentos de ensino ou destinada a menores
Vigente desde: 09/09/1998
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Em vigor desde 09/09/1998