- 1 -Não podem ser objecto de publicidade os jogos de fortuna ou azar enquanto objecto essencial da mensagem.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os jogos promovidos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 21.º — Jogos de fortuna ou azar
Vigente desde: 09/09/1998
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