- 1 -O presente diploma regula o acesso às actividades de assistência em escala a entidades que efectuam transporte aéreo de passageiros, carga ou correio e o respectivo exercício.
- 2 -As disposições do presente diploma aplicam-se às actividades de assistência em escala nos aeródromos situados no território nacional e abertos ao tráfego comercial.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/07/1999
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Em vigor desde 23/07/1999