- 1 -São revogadas as disposições contrárias ao presente diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, e as Portarias n.os 13132 e 17701, respectivamente de 22 de Abril de 1950 e de 28 de Abril de 1960.
- 2 -Os direitos conferidos pelos n.os 2.º e 4.º da Portaria n.º 57/83, de 25 de Janeiro, à empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, ficam sujeitos ao disposto no presente diploma, em particular nos artigos 5.º, 22.º, 28.º e 39.º
- 3 -São alterados os n.os 2.º e 4.º da Portaria n.º 57/83, de 25 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
2.º O disposto na presente portaria aplica-se ao estabelecimento de terminais aeroportuários nos aeroportos nacionais.
3.º ...
4.º - 1 - A exploração dos terminais abrangidos por esta portaria está sujeita à legislação aplicável à actividade de assistência em escala e ao licenciamento do uso privativo do domínio público aeroportuário.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 40.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/07/1999
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Em vigor desde 23/07/1999