Para efeitos do disposto no artigo antecedente, consideram-se idóneas:
- i)As entidades gestoras legalmente autorizadas a exercer a actividade;
- ii)As empresas em nome individual e as pessoas colectivas com situação regularizada perante o fisco e a segurança social e cujos titulares responsáveis não se encontram em qualquer das seguintes situações:
- a)Proibição legal do exercício do comércio;
- b)Declaração de falência ou insolvência;
- c)Condenação, com trânsito em julgado, pela prática de concorrência desleal;
- d)A condenação, com trânsito em julgado, a pena de prisão por crime contra a saúde pública ou a economia nacional.