Artigo 107.º
Contrato de trabalho a termo certo
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
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Para satisfação de necessidades específicas do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal e mediante autorização dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, pode ser celebrado contrato de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, visando a satisfação de necessidades em meios humanos que não revista carácter de permanência.