Para satisfação de necessidades específicas do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal e mediante autorização dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, pode ser celebrado contrato de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, visando a satisfação de necessidades em meios humanos que não revista carácter de permanência.
Artigo 107.º — Contrato de trabalho a termo certo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 09/11/2000 a 31/12/2019