Artigo 121.º
Curso de formação para coordenador de investigação criminal
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
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- 1 -O director nacional fixa o número de vagas, bem como o de candidatos a admitir ao curso, pelo menos 50% das quais destinadas a inspectores-chefes licenciados em Direito.
- 2 -Em caso de igualdade de classificação, são admitidos os candidatos com maior antiguidade na categoria.