Artigo 139.º
Concursos e procedimentos internos de selecção
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
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- 1 -Os concursos e os procedimentos internos de selecção referidos na presente subsecção são definidos por regulamento a aprovar por despacho do director nacional.
- 2 -Os concursos e os procedimentos internos de selecção têm periodicidade semestral.