As comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia cessam na data de entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se os mesmos no exercício de funções de gestão corrente até à sua substituição.
Artigo 154.º — Pessoal dirigente e de chefia de apoio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 09/11/2000 a 31/12/2019