O pessoal que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, viu mantida a atribuição de suplemento de renda de casa mantém esse direito.
Artigo 162.º — Suplemento de renda de casa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 09/11/2000 a 31/12/2019