Ao pessoal técnico de telecomunicações em funções à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, é aplicável o disposto no artigo 148.º
Artigo 163.º — Pessoal técnico de telecomunicações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 09/11/2000 a 31/12/2019