A actual estrutura administrativa e financeira da Polícia Judiciária mantém-se em funcionamento até à entrada em vigor da portaria referida no n.º 2 do artigo 24.º do presente diploma.
Artigo 177.º — Estrutura administrativa e financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 09/11/2000 a 31/12/2019