Compete à Direcção Central de Combate ao Banditismo a prevenção, a investigação criminal e a coadjuvação das autoridades judiciárias. relativamente aos seguintes crimes:
- a)Contra a paz e a humanidade;
- b)Escravidão, sequestro e rapto ou tomada de reféns;
- c)Organizações terroristas e terrorismo;
- d)Contra a segurança do Estado, com excepção dos que respeitem ao processo eleitoral;
- e)Participação em motim armado;
- f)Captura ou atentado à segurança de transporte por ar, água, caminho de ferro ou rodovia a que corresponda, em abstracto, pena igual ou superior a oito anos de prisão;
- g)Executados com bombas, granadas, matérias ou engenhos explosivos, armas de fogo proibidas e objectos armadilhados, armas nucleares, químicas ou radioactivas;
- h)Roubo em instituições de credito, repartições da Fazenda Pública e correios.