Artigo 34.º
Direcção e composição
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
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- 1 -Os departamentos centrais são dirigidos por directores de departamento central.
- 2 -Os departamentos centrais têm competência a nível nacional e são constituídos por:
- a)Secções e brigadas;
- b)Sectores e núcleos.