- 1 -Ao Departamento de Relações Públicas e Documentação compete actuar nos seguintes âmbitos:
- a)Concepção e desenvolvimento da imagem institucional da Polícia Judiciária;
- b)Informação, relações públicas e comunicação social;
- c)Documentação, tradução e interpretação.
- 2 -Ao Departamento de Relações Públicas e Documentação compete, designadamente:
- a)Organizar e gerir a divulgação da informação sobre a Polícia Judiciária, disponibilizando-a em meios, redes e formatos adequados aos diferentes públicos, interno e externo;
- b)Promover e coordenar o relacionamento com os órgãos de comunicação social;
- c)Planear e dinamizar a representação da Polícia Judiciária, organizando eventos e apoiando iniciativas relevantes;
- d)Conceber, manter e desenvolver os sistemas de documentação;
- e)Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização e promover e coordenar o acesso às aplicações e ficheiros informáticos de natureza documental de acordo com as normas de segurança aplicáveis;
- f)Garantir o acolhimento e acompanhamento das entidades de polícia congéneres que se deslocam em serviço ao território nacional.
Artigo 44.º — Departamento de Relações Públicas e Documentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/09/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/09/2008
Lei n.º 37/2008 - 1.ª Série(06/08/2008)
Original
Em vigor de 09/11/2000 a 04/09/2008