Artigo 54.º
Composição
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
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- 1 -O Conselho de Coordenação Operacional é composto pelo director nacional, que preside, e pelos directores nacionais-adjuntos.
- 2 -Os directores nacionais-adjuntos são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos subdirectores nacionais-adjuntos que os coadjuvam.