- 1 -O Conselho de Coordenação Operacional é composto pelo director nacional, que preside, e pelos directores nacionais-adjuntos.
- 2 -Os directores nacionais-adjuntos são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos subdirectores nacionais-adjuntos que os coadjuvam.
Artigo 54.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/09/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/09/2008
Lei n.º 37/2008 - 1.ª Série(06/08/2008)
Original
Em vigor de 09/11/2000 a 04/09/2008