Compete ao inspector executar, sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação criminal de que seja incumbido, nomeadamente:
- a)Realizar operações, acções, diligências e actos de investigação criminal e os correspondentes actos processuais;
- b)Proceder a vigilâncias ou capturas;
- c)Pesquisar, recolher, compilar, tratar e remeter às respectivas unidades a informação criminal com menção expressa na investigação em curso;
- d)Elaborar relatórios informações, mapas, gráficos e quadros;
- e)Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem superiormente determinadas;
- f)Colaborar em acções de formação.