Artigo 99.º
Classificações e efeitos
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
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- 1 -Os funcionários da Polícia Judiciária são classificados, de acordo com o seu mérito, de Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Medíocre.
- 2 -A classificação de Medíocre implica a instauração de inquérito disciplinar por inaptidão para o exercício das funções.