- 1 -O registo das operações de tesouraria é organizado de acordo com os seguintes princípios gerais:
- a)Abrangência;
- b)Consistência;
- c)Especialização dos exercícios;
- d)Substância sobre a forma.
- 2 -O princípio da abrangência impõe que sejam objecto de registo pelos respectivos valores todos os movimentos de fundos efectivamente realizados.
- 3 -O princípio da consistência implica a manutenção no tempo dos critérios e regras de contabilização das operações de tesouria, devendo qualquer alteração neste domínio ser devidamente identificada e evidenciada.
- 4 -A especialização dos exercícios obriga a contabilizar em cada período todas as operações de tesouraria efectivadas no mesmo.
- 5 -O princípio da substância sobre a forma garante que as operações de tesouraria são contabilizadas atendendo quer à sua substância e realidade financeira quer à sua forma legal.
Artigo 25.º — Princípios
Vigente desde: 09/08/1993
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