- 1 -A DGT enviará à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, até ao dia 15 do mês seguinte a que respeitam, os elementos contabilísticos necessários à elaboração da Conta Geral do Estado, nomeadamente o balancete das contas de operações de tesouraria, evidenciando os respectivos movimentos mensais e acumulados segundo a natureza das operações envolvidas.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior a informação relativa ao mês de Dezembro, a qual será enviada até 15 de Fevereiro do ano seguinte.
Artigo 45.º — Informação à Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigente desde: 09/08/1993
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Em vigor desde 09/08/1993