Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 17/10/2001.
Esta redação foi substituída em 22/12/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma estabelece as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aprovada pelo Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril, de ora em diante designada de Convenção.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma as espécies da fauna selvagem objecto de regulamentação específica.