- 1 -Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, quanto aos estabelecimentos de comércio a retalho de animais de companhia, o exercício da atividade de exploração de alojamentos, bem como a atividade de criação comercial de animais de companhia depende de:
- a)Mera comunicação prévia, no caso dos centros de recolha, alojamentos para hospedagem, com ou sem fins lucrativos, criação comercial de animais de companhia, em qualquer caso com exceção dos destinados exclusivamente à venda, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
- b)Permissão administrativa, no caso dos alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de animais potencialmente perigosos, nomeadamente de cães das raças consideradas como potencialmente perigosas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
- 11 -A comunicação prévia ou a permissão administrativa dão lugar a um número de identificação, o qual é pessoal e intransmissível.
- 12 -A DGAV publicita, no seu sítio de Internet, os nomes dos criadores comerciais de animais de companhia e respetivo município de atividade e número de identificação.
- 13 -O disposto nos números anteriores não prejudica as obrigações devidas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira..
Artigo 3.º — Procedimento para o exercício da atividade de exploração de alojamentos e criação comercial de animais de companhia
AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/08/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2017
Lei n.º 95/2017 - 1.ª Série(23/08/2017)
Alterado
Em vigor de 17/12/2012 a 23/08/2017
Decreto-Lei n.º 260/2012 - 1.ª Série(12/12/2012)
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Em vigor de 22/12/2003 a 16/12/2012
Decreto-Lei n.º 315/2003 - 1.ª Série(17/12/2003)
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