- 1 -O pedido de permissão administrativa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º é apresentado à DGAV e deve conter os seguintes elementos, quando aplicáveis:
- a)O nome ou a denominação social do interessado;
- b)A localização do alojamento e a sua designação comercial;
- c)O número de identificação fiscal ou de pessoa coletiva do interessado;
- d)A finalidade do alojamento;
- e)O número de animais a deter, respetivas espécies, raças e sexos;
- f)A identificação do médico veterinário responsável pelo alojamento.
- 2 -O pedido de permissão administrativa é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos documentos de identificação civil e fiscal do interessado ou, se aplicável, extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou a indicação do código de certidão permanente de registo comercial;
- b)Declaração de responsabilidade, subscrita pelo interessado, relativa ao cumprimento da legislação aplicável aos animais de companhia, incluindo a legislação relativa a animais perigosos e potencialmente perigosos, nomeadamente em matéria de instalações, equipamentos, higiene, saúde e bem-estar;
- c)Descrição sumária dos alojamentos, com indicação do número de celas destinadas a animais, a respetiva função e indicação de outras instalações existentes, bem como das medidas de segurança adotadas.
- 3 -O pedido de permissão administrativa é apresentado por via eletrónica, através do balcão único eletrónico de serviços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
- 4 -Quando, por motivo de indisponibilidade das plataformas eletrónicas, não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, o pedido de permissão administrativa pode ser apresentado por qualquer outro meio previsto na lei.
Artigo 3.º-B — Permissão administrativa
AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019
Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)
Alterado
Em vigor de 31/01/2019 a 12/08/2019
Decreto-Lei n.º 20/2019 - 1.ª Série(30/01/2019)
Comparar com a versão em vigorAditado
Em vigor de 17/12/2012 a 30/01/2019
Decreto-Lei n.º 260/2012 - 1.ª Série(12/12/2012)
Comparar com a versão em vigor