- 1 -O vencimento dos reitores das Universidades e Institutos Universitários é o que estiver fixado para os directores-gerais dos diferentes Ministérios.
- 2 -[Revogado].
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 07/08/1979 a 12/05/2018