- 1 -O Estádio Universitário de Lisboa é responsável pela administração dos terrenos compreendidos no perímetro assinalado na planta constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e, bem assim, das edificações neles existentes, sem prejuízo de direitos específicos que, sobre algumas destas, mediante protocolo, possam ser reconhecidos.
- 2 -Os terrenos referidos no número anterior integram o território afecto à Universidade de Lisboa.
- 3 -São atribuições do Estádio Universitário de Lisboa:
- a)Proporcionar a prática desportiva às organizações de estudantes em geral e aos universitários em particular através do apoio em instalações a actividades neste domínio, nomeadamente numa perspectiva de formação integral do estudante do ensino superior, para além das actividades académicas comuns;
- b)Facultar estruturas materiais de acolhimento ao desenvolvimento do desporto no ensino superior, mantendo as instalações em boas condições técnicas de utilização;
- c)Apoiar o desenvolvimento do desporto-recreação, nomeadamente no âmbito das comunidades escolar e do ensino superior;
- d)Servir a realização dos quadros competitivos próprios do desporto no ensino superior;
- e)Facultar a utilização das respectivas instalações pela comunidade em geral, sem prejuízo das exigências prioritárias de estabelecimentos de ensino superior, de escolas ou das respectivas organizações estudantis ou desportivas;
- f)Colaborar com todos os organismos que se dediquem ao fomento da actividade desportiva, sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 22/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1989