Aprova o regime especial de acesso ao ensino superior para os atletas de alta competição (altera o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro)
Aditamento
O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, e 33/90, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
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Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Alberto José Nunes Correia Ralha.
Promulgado em 6 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.