O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, e 33/90, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º — Aditamento
Vigente desde: 10/09/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1990