As despesas resultantes da execução do presente diploma são satisfeitas pelas dotações orçamentais da Direcção-Geral de Saúde.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Arlindo Gomes de Carvalho - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 24 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Novembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.