- 1 -O disposto nos artigos 42.º a 45.º é aplicável à composição da carteira dos fundos de investimento mobiliário fechados com as especialidades previstas no número seguinte.
- 2 -Nos fundos de investimento fechados admitidos à cotação em bolsa de valores ou em que a admissão à cotação esteja prevista no regulamento de gestão:
- a)O limite referido no n.º 2 do artigo 42.º é elevado para 25%;
- b)O limite previsto no n.º 1 do artigo 43.º é elevado para 10%;
- c)A entidade gestora pode contrair empréstimos por conta dos fundos até ao limite de 20% do seu valor global.
Artigo 51.º — Composição dos fundos
Vigente desde: 02/11/1994
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Em vigor desde 02/11/1994