- 1 -A Comissão é um órgão presidido pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que visa garantir uma efectiva articulação entre as diferentes políticas sectoriais com incidências no sector florestal, bem como avaliar as consequências das respectivas medidas de política na fileira florestal e nos seus agentes.
- 2 -Compete à Comissão:
- a)Discutir e recomendar as medidas sectoriais adequadas à consecução de uma política nacional de desenvolvimento integrado do sector florestal;
- b)Estudar formas de harmonização da legislação com incidência no sector florestal;
- c)Propor a definição de prioridades de desenvolvimento nacional na óptica da gestão sustentada dos recursos da floresta, dos espaços associados e da promoção do conjunto das actividades da fileira florestal;
- d)Propor medidas coordenadas de actuação dos órgãos da administração central, regional e local com atribuições nos sectores agrícola, industrial, ambiental, fiscal e do ordenamento do território;
- e)Propor a realização de estudos sectoriais com interesse para o sector florestal;
- f)Avaliar periodicamente o impacte da execução das medidas de política sectorial sobre a fileira florestal e os respectivos agentes e propor o seu reajustamento em função da conjuntura sócio-económica do País e do contexto internacional em que se insere;
- g)Designar o representante da Administração Pública no Conselho Consultivo Florestal (CCF).
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 08/10/1997
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Em vigor desde 08/10/1997