Regulamenta a composição, competências e funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos da Floresta (CIAF), criada pela Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal)
Objecto
O presente diploma regulamenta a Comissão Interministerial para os Assuntos da Floresta (CIAF), adiante designada por Comissão, criada pelo artigo 13.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, definindo a sua composição, competências e funcionamento.
Competências
Composição
Presidente
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode delegar a presidência ou fazer-se representar nas reuniões do órgão para as quais esteja impedido.
Funcionamento
Reuniões e ordem de trabalhos
Norma revogatória
São revogados os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 128/88, de 20 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Marcelo de Sousa Vasconcelos - José Socrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 19 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.