As funções de dirigente e de chefia na ANQ, I. P., são exercidas em comissão de serviço, no regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública e de acordo com o preceituado no regulamento do pessoal dirigente aprovado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Artigo 12.º — Dirigentes e chefias
Vigente desde: 31/07/2007
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