Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Participação em entidades de direito privado
Órgãos
Presidente
Conselho de gestão
Conselho geral
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Organização interna
A organização interna da ANQ, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto do presidente e dos vice presidentes
Ao presidente e vice presidentes da ANQ, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do gestor público.
Dirigentes e chefias
As funções de dirigente e de chefia na ANQ, I. P., são exercidas em comissão de serviço, no regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública e de acordo com o preceituado no regulamento do pessoal dirigente aprovado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Regime de pessoal
Ao pessoal da ANQ, I. P., aplica se, o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da ANQ, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Contratos programa
Património
O património da ANQ, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações afectos à prossecução das suas atribuições.
Sucessão
Critérios de selecção de pessoal
São definidos os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da ANQ, I. P.:
Regime transitório da função pública
Regulamentos internos
Os regulamentos internos da ANQ, I. P., são remetidos aos ministros da tutela e ao ministro responsável pela área das finanças para aprovação, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto lei.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 29 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 31 de Maio de 2007.
O Primeiro Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa