- 1 -Para a prossecução das atribuições e competências, o Governo e as autarquias podem celebrar contratos programa com a ANQ, I. P.
- 2 -Os contratos programa a que se refere o número anterior devem integrar o plano de actividades para o seu período de execução.
Artigo 16.º — Contratos programa
Vigente desde: 31/07/2007
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Em vigor desde 31/07/2007