- 1 -Os regimes aprovados para a administração central pelos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto, aplicam-se na administração local com as adaptações constantes no presente diploma.
- 2 -O presente diploma aplica-se na administração local das Regiões Autónomas, sem prejuízo da possibilidade de se produzirem, por diploma regional adequado, as necessárias adaptações.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 10/11/2000
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Em vigor desde 10/11/2000