- 1 -A denominação do Instituto Nacional de Formação Turística é alterada para Instituto de Formação Turística, adiante abreviadamente designado por INFTUR.
- 2 -São aprovados os estatutos do INFTUR, publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/10/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2001