Aprova a lei orgânica do Instituto de Formação Turística
Os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística e das escolas de hotelaria e turismo, anexos à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, e suas alterações, mantêm-se em vigor exclusivamente para efeitos de subsistência do vínculo do respectivo pessoal à função pública, nos termos previstos no artigo seguinte, sendo os respectivos lugares a extinguir, da base para o topo, à medida que vagarem.
Os funcionários que não exerçam o direito de opção previsto no n.º 1 do artigo 3.º podem ser nomeados, em regime de comissão de serviço, para exercer funções de chefia no INFTUR, considerando-se esse período como serviço prestado nos respectivos lugares de origem.
Até ao início de funções dos titulares dos novos cargos dirigentes mantêm-se em exercício de funções os actuais dirigentes.
Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados:
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Paulo José Fernandes Pedroso - Rui Nobre Gonçalves - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 4 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Outubro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA
Denominação, objecto e natureza
Regime
O INFTUR rege-se pelo disposto nos presentes estatutos, pelos seus regulamentos internos aprovados pelo Ministro da Economia, num quadro de um processo de negociação colectiva, e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às entidades públicas empresariais.
Sede
Atribuições
São atribuições do INFTUR:
Competências
Para a realização das suas atribuições, compete ao INFTUR:
Estrutura geral
A estrutura geral do INFTUR compreende órgãos, serviços centrais, serviços desconcentrados e serviços tutelados.
Órgãos
São órgãos do INFTUR:
Composição
O conselho de administração é o órgão dirigente do INFTUR, constituído por um presidente e por dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.
Competência
Reuniões
Competências do presidente
Remuneração e regime
Os membros do conselho de administração ficam sujeitos ao estatuto de gestor público, sendo as suas remunerações fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Composição
Competência
Compete ao conselho geral:
Reuniões
Composição
Competência
Compete à comissão de fiscalização:
Deveres
Constituem deveres dos membros da comissão de fiscalização:
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada por iniciativa do presidente ou a pedido de qualquer dos seus vogais.
Remuneração
As remunerações dos membros da comissão de fiscalização são fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Mandato
Deliberações
Convocações
Deslocações
Os membros dos órgãos têm direito, nas suas deslocações em serviço, aos abonos fixados nos regulamentos internos.
Serviços centrais
São serviços centrais do INFTUR:
Serviços desconcentrados
São serviços desconcentrados do INFTUR:
Escolas de hotelaria e turismo e núcleos escolares
Hotéis e restaurantes de aplicação
Regime
Vinculação
Instrumentos de gestão e prestação de contas
Património
O património do INFTUR é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Receitas
Constituem receitas do INFTUR:
Despesas
São despesas do INFTUR:
Gestão patrimonial e financeira
Autonomia de gestão
Sem prejuízo da sua integração no orçamento e contas do INFTUR, os hotéis e restaurantes de aplicação funcionam como centros de resultados, sendo-lhes atribuído um orçamento próprio cuja execução cabe aos respectivos directores, conforme as competências que lhes forem delegadas.
Quadros e remunerações
Regime do pessoal
Regime de segurança social
Prestação temporária de serviços
Dever de sigilo
Os titulares dos órgãos do INFTUR, bem como os funcionários, agentes e mandatários deste, estão obrigados ao dever de sigilo.