- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração e do conselho geral e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
- b)Assegurar as relações do INFTUR com o Governo;
- c)Assegurar o despacho normal do expediente;
- d)Exercer os demais poderes que lhe forem atribuídos por lei ou regulamento.
- 2 -O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que para o efeito designar.
Artigo 11.º — Competências do presidente
Vigente desde: 19/10/2001
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