- 1 -As escolas de hotelaria e turismo e os núcleos escolares delas dependentes realizam formação técnico-profissional, intervêm na certificação de profissionais dos vários sectores do turismo e colaboram nas actividades de estudos e cooperação do INFTUR.
- 2 -O INFTUR compreende as actuais Escolas de Hotelaria e Turismo de Lisboa, do Porto, de Coimbra, do Estoril e do Algarve e os respectivos núcleos escolares.
- 3 -A criação de novas escolas, bem como o eventual encerramento das existentes, é feita por portaria do Ministro da Economia, sob proposta do conselho de administração.
Artigo 27.º — Escolas de hotelaria e turismo e núcleos escolares
Vigente desde: 19/10/2001
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Em vigor desde 19/10/2001