Constituem receitas do INFTUR:
- a)Os subsídios, dotações, comparticipações e transferências provenientes do Orçamento do Estado ou de quaisquer entidades públicas ou privadas e do Orçamento da União Europeia;
- b)As verbas resultantes das contrapartidas das concessões das zonas de jogo e do imposto sobre o jogo que, para o efeito, lhe sejam legalmente afectadas;
- c)O produto da venda de bens, serviços e publicações;
- d)Os saldos de gerência anterior;
- e)As doações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;
- f)Quaisquer outras receitas que por lei, acto, contrato e outros instrumentos legais lhe sejam atribuídas e, ainda, o produto da alienação ou cedência, a qualquer título, de bens e direitos que lhe cabem.