- 1 -Os trabalhadores do INFTUR que não pertençam ao quadro abrangido pelo estatuto da função pública encontram-se sujeitos ao regime geral da segurança social.
- 2 -O pessoal do INFTUR que exerce funções em regime de requisição ou de comissão de serviço mantém o regime de segurança social inerente ao seu lugar de origem.
- 3 -O INFTUR participa no financiamento da Caixa Geral de Aposentações com uma contribuição mensal igual à das quotas pagas pelos subscritores ao seu serviço, a qual será remetida a esta instituição no prazo fixado no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto da Aposentação.
Artigo 39.º — Regime de segurança social
Vigente desde: 19/10/2001
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Em vigor desde 19/10/2001