Os actuais titulares dos órgãos da Casa do Douro manter-se-ão em exercício durante o período máximo de 90 dias contados a partir da data de publicação do presente diploma, devendo neste período realizar-se a eleição dos novos órgãos, de acordo com as regras estabelecidas nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral ora aprovados.
Artigo 3.º — Eleição dos novos órgãos
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003