No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2003, de 22 de Agosto, aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo Regulamento Eleitoral
Objecto
São aprovados os Estatutos e o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro, que constituem, respectivamente, os anexos I e II ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Encargos com pensões complementares
A responsabilidade da Casa do Douro por encargos com as pensões complementares de aposentação e sobrevivência por força do disposto no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, é transferida para a Caixa Geral de Aposentações, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Eleição dos novos órgãos
Os actuais titulares dos órgãos da Casa do Douro manter-se-ão em exercício durante o período máximo de 90 dias contados a partir da data de publicação do presente diploma, devendo neste período realizar-se a eleição dos novos órgãos, de acordo com as regras estabelecidas nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral ora aprovados.
Disposição final e transitória
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos anexos a este diploma, a Casa do Douro procederá, nos termos a acordar com o Estado, à introdução gradual no mercado dos vinhos de que é proprietária à data de publicação deste diploma, que constituem garantia das suas dívidas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 76/95, de 19 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 20.º dia após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 20 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Outubro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
ESTATUTOS DA CASA DO DOURO
Natureza, fins e sede
Regime
Atribuições
Qualidade de viticultor
Inscrição
Direitos dos viticultores
São direitos dos viticultores, nomeadamente:
Deveres dos viticultores
Órgãos e cessação do mandato
Composição, atribuição e duração dos mandatos
Sistema eleitoral
Renúncia, perda e suspensão do mandato
Competência
Organização e funcionamento
Comissão permanente
Composição e duração do mandato
Sistema eleitoral
Renúncia
Incompatibilidade
A qualidade de membro da direcção é incompatível com a de membro do conselho regional, bem como com o desempenho de funções, executivas ou não, de administração, gestão ou direcção de empresas e de cooperativas que se dediquem à comercialização de vinhos com denominações de origem e indicações geográficas da Região Demarcada do Douro.
Competência
Compete à direcção da Casa do Douro:
Organização e funcionamento
Competência própria do presidente
É competência própria do presidente da direcção:
Vinculação
Demissão da direcção e realização de eleições antecipadas
Composição e remuneração
Competência
Compete à comissão de fiscalização:
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo seu presidente, por iniciativa sua ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Receitas e despesas
Património
Isenções
A Casa do Douro está isenta de contribuição autárquica relativa aos imóveis afectos ao prosseguimento das suas atribuições.
Regime
O pessoal da Casa do Douro rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho.
Regime de segurança social
Os trabalhadores da Casa do Douro que estiverem inscritos na Caixa Geral de Aposentações e na ADSE podem optar pela manutenção do regime desta.
Alterações dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral
As alterações dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral, depois de apreciadas e votadas pelo conselho regional, são aprovadas por decreto-lei.
ANEXO II
REGULAMENTO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DA CASA DO DOURO
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Eleitoral aplica-se aos membros electivos do conselho regional da Casa do Douro.
Capacidade eleitoral activa
São eleitores dos membros do conselho regional da Casa do Douro referido no artigo anterior todos os viticultores, associados ou não, recenseados como tais na Região Demarcada do Douro que tenham entregue declarações de colheita e produção na campanha do ano anterior às eleições, salvo se tiverem em curso processo de reconstituição total, e tenham cumprido todas as demais obrigações legais para com a Casa do Douro.
Capacidade eleitoral passiva
São elegíveis para o conselho regional da Casa do Douro ao abrigo do disposto no presente Regulamento todos os viticultores com capacidade eleitoral activa.
Número de eleitos por círculo
O número dos membros do conselho regional da Casa do Douro a eleger pelos círculos concelhios referidos no n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da Casa do Douro é definido nos termos do disposto no artigo 9.º dos mesmos.
Comissão eleitoral
Candidatura
Requisitos da apresentação das candidaturas
Poderes dos mandatários
Fixação e impugnação das listas
Mesas das assembleias de voto
Funcionamento das assembleias de voto
Indicação dos membros designados
Até ao 5.º dia posterior ao apuramento dos resultados eleitorais, a direcção das associações e das adegas cooperativas indicarão por carta com aviso de recepção, ou por protocolo, à mesa do conselho regional da Casa do Douro os membros designados nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da Casa do Douro.
Instalação e posse