É competência própria do presidente da direcção:
- a)Dirigir as reuniões e assegurar o respectivo expediente;
- b)Assinar os regulamentos e directivas da Casa do Douro;
- c)Chefiar as representações da Casa do Douro em audiências, entrevistas ou reuniões com os órgãos de soberania, com as autoridades e organismos públicos e com as organizações ligadas à actividade vitivinícola, nacionais e regionais;
- d)Chefiar as missões da Casa do Douro ao estrangeiro;
- e)Delegar qualquer dos poderes referidos nas alíneas anteriores nos vogais da direcção.