- 1 -A Casa do Douro obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros da direcção;
- b)Pela assinatura de um membro da direcção, quando haja delegação expressa para a prática de determinado acto;
- c)Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do correspondente mandato.
- 2 -Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro da direcção.
Artigo 22.º — Vinculação
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003